Nova data para conclusão da remoção de resíduos é 30 de setembro de 2025

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) concedeu novo prazo à empresa Ouro Verde, responsável pelo lixão de Padre Bernardo, para cumprir as medidas emergenciais previstas no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado após o desmoronamento de uma pilha de lixo sobre o córrego Santa Bárbara, em 18 de julho deste ano.

O TAC, assinado em 11 de julho, determinava a retirada total dos resíduos até 15 de setembro. No entanto, até o dia 6, a empresa havia removido 36,7 mil m³ de lixo, o equivalente a 86,77% do total estimado de 42 mil m³. Diante do avanço das ações e da regularidade no transporte dos resíduos — 4.596 viagens realizadas —, a Semad considerou viável a prorrogação, fixando 30 de setembro de 2025 como nova data limite.

Apesar dos avanços, ainda restam cerca de 13% dos resíduos, especialmente acumulados na grota, cuja retirada exigirá um laudo técnico específico, com métodos e logística de segurança assinados por profissional habilitado. A Ouro Verde deverá também entregar um cronograma físico atualizado, com metas semanais, número de caminhões e equipes mobilizadas. Se a estrutura atual não for suficiente, a empresa terá que reforçar a operação.

Além disso, a célula provisória que recebe o material deve seguir padrões de operação emergencial, incluindo impermeabilização, drenagem, compactação e recobrimento adequados. Para isso, a empresa terá que apresentar um plano operacional completo, detalhando equipamentos, sequência de preenchimento, camadas de cobertura, índices de compactação, taludes e medidas de manutenção.

técnicos da Semad alertaram para o risco de novos desmoronamentos no aterro e determinaram que a Ouro Verde apresente um plano técnico de estabilização com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), contemplando retaludamento, melhorias na drenagem, instalação de instrumentos de monitoramento e acompanhamento por especialista em geotecnia.

Outra exigência é a apresentação do cronograma atualizado da construção da nova lagoa de chorume, a sexta do empreendimento. Embora prevista no TAC, a obra ainda não tem prazo definido. A Semad reforça que essa nova lagoa não substitui a obrigação de esvaziar as cinco lagoas já existentes, que continuam acumulando chorume. A empresa terá que detalhar quais ações estão em andamento, quais empresas serão contratadas e quando o esvaziamento começará.